O Governo Federal adotou uma série de medidas para diminuir os impactos da pandemia na vida dos brasileiros. Conheça todas as novidades e veja como você pode colocar suas contas no azul ainda este ano.
Milhões de brasileiros ainda sentem os reflexos da pandemia da Covid 19. Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 78% dos lares brasileiros têm algum grau de inadimplência.
O estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) apresenta ainda que:
Situações como essa motivaram a adoção de uma série de medidas para evitar a permanência nos serviços de proteção de crédito.
Caso você esteja nessa situação, continue a leitura. Ela vai ajudar a sair desse desconforto.
Como antecipamos neste texto, a União publicou a Instrução Normativa Nº 131. O documento regulamentou as mudanças no crédito consignado em março deste ano.
A mais importante foi a ampliação da margem consignável para beneficiários do INSS. Passou de 40% para 45%.
Pouco tempo depois, foi editada a Medida Provisória 1.106. Assim, tirou qualquer dúvida em relação ao Cartão de Crédito Consignado. A partir do dia 4 de agosto, o Congresso a transformou em lei. Dessa forma, viabilizou-se uma solução financeira mais eficiente à população.
Conheça as principais mudanças abaixo.
Com a regra anterior, quem recebia um salário mínimo poderia solicitar apenas R$ 363,60 de empréstimo. Com a ampliação para 35%, o limite passou para R$ 424,20.
O aumento de R$ 60,60 significa um respiro nas contas de muitos brasileiros. Foi a maneira que muitos brasileiros compraram bens de extrema necessidade, como gás de cozinha ou até mesmo cobrir parte da cesta básica.
Desde então, os beneficiários do INSS têm direito a mais 5% de crédito. Entretanto, tem uma condição: esse limite é destinado exclusivamente à despesas contraídas ou saques em dinheiro feitos com o cartão consignado.
>>10 motivos para você ter um cartão de crédito consignado<<
Ao mesmo tempo, a legislação não ficou apenas nos beneficiários do INSS.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também pode solicitar o seu. Para saber como, é só acompanhar a leitura do tópico abaixo.
A Lei Orgânica de Assistência Social instituiu o BPC em 1993. Como explicamos aqui, essa é uma das ações sociais mais importantes. Afinal, ela atende 4,6 milhões de brasileiros.
Porém, o BPC é diferente da Previdência Social do INSS. Em primeiro lugar, não é uma aposentadoria: é a garantia de um salário mínimo a idosos com idade igual ou superior a 65 anos. O benefício se estende, também, a quem tem deficiência, independente da idade.
O segundo ponto é que não paga 13º salário. Por fim, a renda familiar por pessoa da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
A inclusão dos BPCs no acesso ao empréstimo consignado só foi possível com as regras já citadas.
Mas ainda teve mais novidade.
Por exemplo, as medidas também favorecem quem recebe a Renda Mensal Vitalícia (RMV) .
As regras incluíram os RMVs a partir da nova lei. Com isso, milhões de pessoas tinham dificuldades em solicitar seu crédito consignado. Dessa forma, muitos ficaram endividados.
Agora, é possível solicitar crédito, mas existem algumas regras. A principal é quanto às espécies de benefícios.
Veja abaixo quem tem o direito.
Específica para trabalhadores rurais considerados inválidos, sem meios de se sustentarem por conta própria e sem poder serem mantidos pela família.
Destina-se ao trabalhador rural com mais de 70 anos que sem atividade remunerada e não conseguem suprir o próprio sustento.
Esta renda é para pessoas consideradas como definitivamente incapacitadas pelo INSS.
Beneficia demais idosos maiores de 70 anos que não têm condições de se manter ou de serem mantidos pela própria família.
É bastante novidade, né?
Mas, calma: ainda tem mais.
O governo liberou essa modalidade para os aposentados e pensionistas do INSS no dia 19 de setembro. Com ele, você tem mais 5% de margem consignável.
Ele funciona de maneira semelhante ao Cartão de Crédito Consignado, já que o índice é exclusivo para compras e saques feitos por meio do Cartão de Benefício INSS.
A diferença está na ampliação das vantagens. Nessa nova modalidade, você tem direito a:
Temos a certeza de que você se preocupa muito com o futuro de seus familiares, principalmente em caso de sua morte. Agora, você pode diminuir os receios.
Isso porque as apólices de auxílio funeral e de seguro de vida estão incluídas automaticamente na contratação dessa modalidade.
Tanto o auxílio funeral quanto o seguro de vida têm valor mínimo de R$ 2.000,00, e são contratados automaticamente ao adquirir o seu Cartão de Benefício INSS.
Agora, vem o melhor: tudo isso sem idade para o pagamento da apólice e sem distinção de tipo de morte.
>>Como funciona o Cartão de Benefício INSS e por que você deve solicitar o seu<<
Já que você chegou até aqui, já viu todas as possibilidades de consignado à sua disposição. Caso precise de mais informações, não fique com vergonha: entre em contato com um consultor hoje mesmo ou ligue gratuitamente para o número 0800 729 2244.