O que é a margem de 5% e o empréstimo consignado LOAS; e já está valendo?

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O que é a margem de 5% e o empréstimo consignado LOAS; e já está valendo?

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Desde o início da pandemia COVID-19 em 2020 o Governo Federal vem sancionando diversas medidas monetárias para contribuir com a economia do país e a favor da saúde e benefício da população brasileira.

E na data de hoje (28) foi publicada a Instrução Normativa Nº 131 que regulamenta as mudanças do empréstimo consignado em 2022, dentre elas a ampliação da margem consignável para beneficiários do INSS em mais 5%, totalizando 40%.

Também foram estabelecidas as regras que vão conduzir o empréstimo consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) via LOAS.

Lembrando que tais mudanças foram mais uma vez anunciados através de uma Medida Provisória 1.106 e que por isso, devem ser votadas na Câmara de Deputados e Senado Federal para que possam se tornar definitivamente Lei.

O que mudou e quando vai sair?

O DATAPREV – órgão de tecnologia responsável por atualizações do INSS – já atualizou as novas margens de 35% para empréstimo e a elegibilidade dos Beneficiários LOAS.

O aumento em 5% valerá para uso de empréstimo consignado. Antes da mudança, o percentual máximo permitido era de 30% do benefício. Agora é permitido ocupar até 35% em parcelas com empréstimo consignado. Não houve nenhuma alteração em relação ao cartão de crédito consignado.

Conheça 10 motivos para você ter um cartão de crédito consignado

A exclusividade dos 5% para cartão de crédito consignado foi algo que causou muita controvérsia e dúvida, afinal, a Medida Provisória 1.106 anunciada no lançamento do Programa Renda e Oportunidade descrevia que o próprio beneficiário teria autonomia em aderir ao cartão de crédito consignado, ou não. A Instrução Normativa pois fim a dúvida e esclareceu que a margem destinada ao cartão de crédito consignado permanece inalterada e continua sendo exclusiva.

Como ficou a margem consignável agora?

Beneficiários que recebem 1 salário mínimo (2022) no valor de R$1.212,00, por exemplo, terão uma ampliação da margem em R$60,60. Quem já havia ocupado o total de 30% (regra anterior), agora pode contratar novamente um empréstimo consignado dentro do novo limite de 35%.

Com R$60,60 de parcela o valor de crédito liberado aproximado é de R$2.300,00.

Veja mais alguns exemplos de como era a margem para empréstimo e como ficará com a ampliação:

Já contratei os 5% em 2021, posso contratar agora novamente?

Caso você já tenha contratado os 5% adicionais com a Medida Provisória do ano passado (2021), você poderá sim realizar mais uma contratação de empréstimo consignado com a retomada dos 40% totais de margem.

Por que isso é possível? A resposta é simples: o 35% de margem é agora sobre o novo salário de 2022.

Se antes seu salário era de R$1.100,00 sua margem de 35% seria de R$385,00. Agora com R$1.212 esse percentual equivale a R$424,20, e temos a seguinte situação:

  • R$1.212 x 35% = R$424,20
  • Em 2021 teria contratado R$385,00
  • A diferença entre R$424,20 – R$385,00 = R$39,20 é o novo valor de prestação que pode ser contratado.

Com R$39,20 de parcela o valor de crédito liberado aproximado é de R$1.460,00.

Veja alguns exemplos de como fica a sua margem caso já tenha comprometido 35% em 2021:

Sou beneficiário BPC – LOAS já posso contratar o empréstimo consignado?

Sim! Já é possível efetuar as contratações do empréstimo consignado para você que é beneficiário Benefício de Prestação Continuada – LOAS:

  • 87 – Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS).
  • 88 – Amparo assistencial ao idoso (LOAS)

Entenda o que é BPC – Benefício de Prestação Continuada – criado a partir Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)

As regras válidas para quem recebe esses benefícios são as mesmas do crédito consignado para Aposentados e Pensionistas do INSS, incluindo a margem no total de 40%, sendo 35% para contratações de parcelas com empréstimo consignado e os outros 5% para cartão de crédito consignado.

Vale lembrar quais são as vantagens de se fazer um consignado:

  • Sem consulta SPC/SERASA
  • Pré-aprovado mesmo negativado
  • Não precisa de Avalista
  • Documentação simplificada
  • Não precisa ter conta em Banco
  • Taxa de juros mais baixa do mercado e regulada pelo Governo
  • Parcelamento em até 84 meses
  • Desconto das prestações direto em benefício
  • Primeiro desconto da parcela pode chegar a até 45 dias
  • Contratação 100% digital, sem sair de casa

Caso não possua conta bancária o valor do crédito fica disponível através do que chamamos de Ordem de Pagamento em qualquer Banco da cidade.

Meu benefício LOAS possui representante legal, curatela ou procurador, posso contratar?

O consignado desde sempre não atende beneficiários que possuem representante legal, curatela ou procurador. E a mesma regra vale para o público BPC/LOAS.

Nestes casos, o crédito consignado permanece inacessível, exceto nos casos em que seja possível a retirada do representante.

A partir de quando receberei os valores do meu empréstimo?

Independente de você ser beneficiário do regime de Aposentadoria e Pensão do INSS ou Beneficiário LOAS, as aprovações dos empréstimos já estão acontecendo e o dinheiro já caindo em conta.

Ainda não contratou seu empréstimo? Faça seu consignado agora através do canal correspondente bancário como a CredExpress.

Mudou algo em relação a benefícios bloqueados?

A regra para benefícios que nascem bloqueados não foi alterada, ou seja, para novos aposentados e pensionistas INSS ou Beneficiários LOAS será necessário aguardar 90 dias após a concessão do benefício para efetuarem o desbloqueio do benefício para empréstimo e assim ter acesso as condições especiais atreladas as linhas de consignado.

Benefícios também ficam bloqueados quando solicitado a transferência entre agências do INSS ou instituições consignatárias há menos de 60 dias.

Os Beneficiários LOAS todos ficarão com status de Bloqueados independente da data da concessão do mesmo. Será preciso efetuar o desbloqueio via Portal Meu INSS para que seja possível a aprovação e liberação do crédito.

Saiba como desbloquear seu benefício.

Em quanto tempo meu dinheiro estará disponível?

Com o processo de averbação online, onde não é mais necessário enviar arquivos para o DATAPREV e aguardar a aprovação, os valores são creditados em menos de 24h.

Sempre importante estar em contato com o Corresponde ou Instituição Financeira para saber o andamento da sua proposta de empréstimo.

Terei carência para começar a pagar meu empréstimo?

Do contrário do que foi visto nos outros anos, a Instrução Normativa não prevê uma carência ampliada para início dos descontos das parcelas.

O que permanece é a possibilidade de o beneficiário iniciar o pagamento do seu empréstimo no segundo mês de recebimento do benefício após a contratação. Isso varia muito de acordo com a data em que o empréstimo foi realizado.

Outras dúvidas?

Solicitamos que entre em contato com a gente através de nossos canais oficiais.

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ATENÇÃO

Prezado Cliente, informamos que NÃO solicitamos aos clientes nenhum tipo de pagamento prévio para análise, concessão ou aprovação de empréstimos. Desconfie de algum pedido com esta natureza!!