Um dos questionamentos mais comuns é: O representante legal pode solicitar crédito em nome do seu representado? A resposta para essa questão é sim, afinal, de acordo com a lei, ele tem um documento para representar outro cidadão.
Então siga acompanhando este artigo e entenda mais afundo como funciona a liberação de crédito para representante legal, para sanar todas as dúvidas que, talvez, estejam pairando em sua mente.
Há dois tipos de representantes legais. O primeiro é, de fato, o representante, que é uma pessoa designada para tratar dos interesses de outra, seja ela física ou jurídica. Esse documento é elaborado quando, por algum motivo, esse alguém não tem como responder por si mesmo.
O representante legal possui poderes como:
Lembrando que esse representante não precisa necessariamente ser alguém próximo ao representado.
Diferentemente do representante legal, o curador precisa ser alguém da família ou ter uma relação pessoal com o representado como, por exemplo, um noivo.
Segundo o Código Civil, o cônjuge é o curador natural da outra pessoa quando a mesma se encontra incapacitada. Porém, caso não seja casado, pais e mães são os próximos a serem considerados.
Em agosto de 2022 foi publicada a Instrução Normativa 136, ela altera algumas regras de solicitação de empréstimo por representante legal.
Resumidamente, as mudanças são:
Sempre será necessário que o representante legal esteja constando o nome junto ao INSS.
Sim, de acordo com a Instrução Normativa 136/2022, os menores de idade ou tutelados também podem obter empréstimos através do seu representante legal. Essa é uma facilidade que veio para somar na vida daqueles que tanto se dedicam a cuidar de seus pequenos.
O crédito para representante legal segue as mesmas regras do crédito consignado, isso porque se enquadram na mesma modalidade. Então, permite-se comprometer até 35% da renda do beneficiário e mais 5% para cartão benefício. A taxa de juros para esse tipo de crédito não pode, por lei, ultrapassar 2,14% ao mês – porcentagem essa que que pode variar de acordo com a instituição financeira. O prazo para pagamento do valor é de até 84 vezes.
O valor é liberado na conta do beneficiário e não na conta do representante legal, o mesmo vale em caso de solicitação feita via cartão de crédito.
Apenas por meio da autorização judicial, como vimos acima, o representante legal pode solicitar o empréstimo. Precisamos lembrar que, cabe à instituição financeira aceitar ou não o pedido (isso está na lei).
E aqueles que estão cadastrados no sistema do INSS para receber o benefício, também podem solicitar o empréstimo?
Não, a pessoa autorizada a receber o benefício não apresenta diante da lei nenhuma representação legal pelo beneficiário. Afinal, ela é somente uma autorizada a receber o pagamento de quem está impossibilitado.
Mesmo sendo um ato legal, algumas instituições financeiras não liberam o crédito ao representante, isso porquê muitos acreditam que essa não seria a vontade do real beneficiário.
Os bancos agem de forma a prevenir que essas pessoas não sejam lesadas financeiramente, sendo assim, é comum e legal que os bancos neguem o pedido de empréstimo do representante legal.
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