Imagine a seguinte situação: as dívidas estão altas e você precisa de um crédito consignado. Chegando na financeira, o formulário pede uma série de documentos, como RG, CPF, e carteira de habilitação. Você não se lembra de todos e o empréstimo é negado. Ruim demais, não?
Entretanto, tudo isso tende a mudar daqui para frente. Isso porque o governo sancionou, em janeiro, a lei 14.534 de 2023. De acordo com a nova regra, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o número único de identificação do cidadão.
Ou seja: a partir de agora, este documento constará nos cadastros de todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Ao mesmo tempo, substituirá os registros de pessoas naturais e dos conselhos profissionais, dentre outros.
Porém, como toda mudança, dúvidas sempre vão aparecer. Neste texto, vamos informar tudo o que você precisa saber, neste momento, sobre essa novidade.
Para explicar melhor, vamos retornar ao início deste texto. Ao receber um formulário, você vê algumas lacunas em branco que precisa preencher. Entre elas, estão os números do CPF e do seu Registro Geral (o famoso RG).
Contudo, você só se lembra do primeiro.
E agora, como fazer?
Naquele momento, você teria de deixar para depois. Ou, na “melhor das hipóteses”, ligar para alguém e pedir para encontrar o documento e informar o número.
Muito trabalho, não é mesmo?
Agora, isso não será mais necessário.
Nesta nova diretriz, o CPF vai reunir todos os documentos existentes na vida do cidadão em um só registro. Veja abaixo quais farão parte:
Vai dizer que não é uma grande ajuda?
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De acordo com a nova lei, os cadastros, sistemas e outros instrumentos exigidos para a prestação de serviços públicos devem ter um campo específico para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e, além disso, suficiente para a identificação do cidadão.
Com isso, órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou serviços delegados não podem exigir qualquer outro documento além do registro único.
Mas, isso não é tudo. Confira as demais novidades desta lei:
Os demais documentos podem ser solicitados na hora da prestação de serviços. Porém, a falta deles não serão mais impeditivos. Ou seja: o pedido seria uma “mera formalização”.
Na emissão dos novos documentos, constará apenas o CPF como número identificador. Com isso, não haverá nova numeração, como acontece com título de eleitor e CNHs.
Os governos municipais, estaduais e federal têm 12 meses para se adaptar à nova regra para atender aos cidadãos. Adicionalmente, a interligação entre os sistemas em todo o país tem um prazo de 24 meses para estar funcionando.
Isso não muda. Os governos estaduais têm até março para emitir a nova versão – já com a numeração unificada.
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Uma coisa é certa: você não precisa esperar até a regra estar totalmente efetivada para solicitar o seu crédito consignado. Afinal, as necessidades de pôr as contas em dia ou até mesmo a realização de um sonho não podem esperar.
Como diz aquele ditado, a vida continua – com o CPF como registro único ou não.
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