É verdade que o PL 2017/2020 que tem como base o aumento da margem consignável para 40% para os Aposentados e Pensionistas do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) foi votado e aprovado ontem (28) na Câmara dos Deputados.
Significa que uma das etapas para aprovação do Projeto de Lei foi vencida. E as expectativas são grandes sobre o assunto, porem há ainda outras etapas que devem ser votadas já no início da próxima semana e definitivamente publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O PL, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, foi incluída na prorrogação da Medida Provisória 936, conhecida também como MP 936/2020 o que possibilitou maior velocidade para a aprovação do Projeto de Lei. E se ela não for alterada, o texto-base seguirá agora para aprovação no Senado e posterior sanção ou veto do Presidente Jair Bolsonaro.
Ou seja, não havendo mais mudanças na MP, ela segue para aceitação em duas novas etapas: Senado e o próprio Presidente.
Falando um pouco sobre o cenário econômico que estamos vivendo em nosso país percebemos o quanto todos os cidadãos acabam afetados principalmente quando a provável queda no crescimento e o aumento do desemprego já são uma realidade que deve durar por mais tempo.
E é neste cenário que Beneficiários do INSS assumem um papel de co-responsabilidade. Afinal, muitos são ou serão os responsáveis financeiros para sustentar muitas famílias, e como saída, muitos serão levados a contrair novos créditos em prol de seus familiares. Com isso, o aumento previsto de 5% de margem consignável amplia a chance de Aposentados e Pensionistas do INSS obterem empréstimo com juros mais baixos, que é a realidade do crédito consignado hoje.
O crédito consignado se diferencia de outras modalidades de crédito pessoal, pois além das taxas serem as menores, não há consulta do nome no SPC/Serasa, não precisa de avalista e o empréstimo é pago em até 84 parcelas fixas e mensais. O que acaba sendo a melhor opção de crédito não só em momentos de pandemia.
Conheça todas as mudanças no crédito consignado INSS aprovadas durante o novo coronavírus (COVID-19)
Margem consignável é o percentual mensal que pode ser ocupado com parcela(s) do(s) empréstimos ou com despesas relacionadas a cartão de crédito consignado.
Hoje a margem para beneficiários do INSS é de 35%, sendo 30% podendo ser usado para contratação de crédito consignado e os outros 5% para uso exclusivo em despesas de cartão de crédito consignado, ambos descontados direto em folha de pagamento.
Com a mudança a margem para empréstimo é ampliada em 5%, ou seja, passará a ser 35%. Em outras palavras, significa dizer que Aposentados e Pensionistas poderão tomar novo crédito ou acessar valores maiores. Afinal, uma das condições para contratação do consignado é a disponibilidade da margem. Para o cartão consignado não é previsto alteração.
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2 Comentários
Quando presidente sansiona esta lei demora muito
Ola Rosangela, assim que o Presidente assinar a Medida Provisória, faltará apenas o ajuste no sistema da Dataprev/INSS para aceitar a margem adicional de 5%.