O ano ainda não acabou, mas em função da pandemia do novo Coronavírus já trouxe grandes mudanças no crédito consignado para Aposentados e Pensionistas do INSS.
Três principais pontos são: o aumento do prazo máximo para pagamento, a redução da taxa de juros e o aumento da margem consignável para empréstimo.
Até o momento, as medidas já aprovadas e em vigor são duas: o aumento do prazo e a redução da taxa. Já a ampliação da margem consignável, depois de algumas idas e vindas e diversas discussões, foi recentemente aprovada na Câmara de Deputados e agora segue para o Senado.
Confira a seguir, ponto a ponto as mudanças:
O prazo anterior máximo de parcelamento desta linha de crédito pessoal era 72 meses (6 anos). Com a mudança, beneficiários do INSS ganharam mais 12 meses e podem parcelar o seu crédito consignado em até 84 meses (7 anos).
Tal medida já está valendo desde 17 de março de 2020 com a publicação da Resolução CNPS nº 1338, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O que torna prazos maiores mais atrativos são que as parcelas ficam menores. Porém, quanto maior é o tempo que o banco terá para receber o valor emprestado, maior também será a taxa de juros cobrada.
Sempre que optar em fazer seu crédito consignado INSS em prazos maiores, saiba que em alguns bancos, você pode fazer a antecipação das parcelas a vencer, abatendo os juros. Basta solicitar o boleto para liquidação dos vencimentos que deseja antecipar diretamente com o banco do seu empréstimo ou seguir orientação do seu correspondente bancário.
Apesar do novo prazo do empréstimo consignado ter sido ampliado para 84 meses, é possível fazer o parcelamento em um período menor.
Para empréstimo, antes da medida, a taxa máxima não poderia ultrapassar 2,08% ao mês. Agora, passa a ser de 1,80% ao mês.
O mesmo ocorreu com o produto cartão de crédito consignado que antes da medida tinha uma taxa máxima de 3,00% ao mês, e que agora passa a ser de 2,70% ao mês.
Para saber se na prática a conta final esta realmente menor também é importante levar um outro fator em consideração: o CET – Custo Efetivo Total. Afinal, a taxa de juros é apenas um dos itens que compõem os custos envolvidos na operação. Além do custo do dinheiro, o banco tem custos operacionais como taxas administrativas, tributos, dentre outros.
Por isso na hora de contratar o seu consignado, tão importante quando saber a taxa de juros é comparar o CET das propostas recebidas.
Projeto de Lei ainda em votação que prevê o aumento de 5% na margem consignável dos beneficiários do INSS para contratação de empréstimo consignado.
Saiba mais em: Já está valendo o aumento de 5% da margem para beneficiários do INSS?
A margem consignável atual é no total de 35%, sendo 30% exclusivos para contratação de empréstimo consignado e os outros 5% para descontos provenientes do uso de cartão de crédito.
O Projeto conhecido como PL2017/2020 busca ampliar a margem total consignável de Aposentados e Pensionistas do INSS para 40%, onde o 5% adicional seria exclusivo para uso na contratação de empréstimo consignado.
Aprovado na Câmara de Deputados, o Projeto segue para análise e votação no Senado e posterior sanção do Presidente Jair Bolsonaro. Portanto, se aprovada pelo Presidente a nova margem consignável, que é o percentual de comprometimento máximo que pode ser descontado da renda mensal, será de 40%.
Na prática, para quem recebe hoje um salário mínimo pode contratar um ou mais empréstimos com parcelas que totalizem até R$313,50 e mais R$52,25 com gastos no cartão. Com a mudança, a nova margem para empréstimo consignado seria de R$365,75 e os gastos com cartão permaneceriam inalterados.
Já para quem recebe o valor teto do INSS teria um limite de parcela mensal para empréstimo aproximado de R$2.135,57 (margem sem considerar descontos obrigatórios como Imposto de Renda que influenciam no cálculo da margem) ao invés dos atuais R$1.830,31.
Veja abaixo mais alguns exemplos:
Tabela referente a ampliação da Margem Consignável de 5% para empréstimo consignado
Continue acompanhando nossas publicações para ficar bem informado sobre todas as mudanças e, claro, novidades sobre a nova margem para Empréstimo Consignado.
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