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Reunião CNPS sugere novas regras para o consignado de beneficiários do INSS

O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) se reuniu virtualmente mais uma vez na última sexta-feira (17) para deliberar e discutir assuntos relacionados a demandas de crédito consignado.

Três importantes mudanças foram votadas e foram recomendadas ao INSS no Diário Oficial da União de hoje (20), entre elas, a possibilidade de iniciar o pagamento dos empréstimos consignados em até 90 dias. Também entrou em discussão o aumento da margem consignável de 5% para empréstimo que segue ainda sem uma decisão final.

Aposentados e Pensionistas do INSS poderão contar com três novas regras para o consignado. São elas:

  • Carência de até 90 dias para iniciar o pagamento de novas contratações de crédito consignado
  • Aumento do limite de crédito do cartão consignado para até 1,6x o valor do benefício
  • Desbloqueio do benefício para empréstimo consignado, por solicitação do beneficiário, após 30 dias da concessão.

Agora, a Resolução 1.339 segue para apreciação e aprovação da Previdência Social (INSS).

 

Carência de 90 dias para empréstimos

Isso significa que Aposentados e Pensionistas do INSS vão poder contratar seu empréstimo consignado, ter dinheiro agora e iniciar o pagamento das prestações somente após 90 dias da data da contratação do crédito. É mais folego para iniciar os descontos, em meio a pandemia do novo coronavírus.

Pelo fato de o desconto acontecer diretamente na folha de pagamento ou benefício, o primeiro vencimento da prestação sempre leva em conta a data da contratação, visto que, existe uma data limite, conhecida como data corte, para que o INSS consiga efetuar o primeiro desconto no benefício na data estabelecida em contratado.

Por isso, a carência atual gira em torno de 45 a 60 dias, variando de acordo com a data da contratação. Se aprovado pelo INSS, esse novo prazo passa a ser até 90 dias.

Para os Aposentados e Pensionistas INSS que já possuem um empréstimo consignado contratado anterior a aprovação da mudança, o primeiro desconto permanecerá inalterado, ou seja, nada mudará. Já quem refinanciar seus empréstimos consignados, poderá ficar até 3 meses sem ter o desconto da prestação, pois a renegociação resultará em um novo contrato já na nova regra.

 

Mais limite no cartão de crédito consignado

Todo beneficiário do INSS possui uma margem consignável de 5% para uso exclusivo na contratação de um cartão de crédito consignado.

O limite do cartão de crédito consignado, até então, pode ser de até 1,4x o valor do benefício. Com a nova mudança, o limite passará a ser até 1,6x.

Para quem recebe até um salário mínimo, por exemplo, hoje tem acesso a um cartão consignado com limite de crédito pré-aprovado de até R$1.463,00. Se aprovado pelo INSS, o novo limite passa a ser de R$1.672,00. Um aumento de R$209,00 que poderá ser usado tanto para realizar compras, como também para saques em dinheiro.

Veja alguns exemplos:

 

Novos beneficiários: Acesso ao Empréstimo Consignado em menos tempo

Para quem se aposentou ou ficou pensionista recentemente, a nova regra prevê que o benefício poderá ser desbloqueado após 30 dias da data da concessão para contratação de um empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.

A regra atual prevê um prazo maior, de 90 dias após a data da concessão.

Com o novo prazo para desbloqueio, a possibilidade de crédito consignado fica acessível em menos tempo para os beneficiários do INSS.

Veja mais algumas datas:

 

O desbloqueio para empréstimo consignado deve ser feito diretamente pelo portal do Meu INSS pelo beneficiário.

Saiba mais sobre o Portal: Guia Completo do Meu INSS [2020]

 

E a margem de 5%?

Continua sem definição.

Durante o encontro, vários representantes da entidade solicitaram que o Governo estudasse de fato maneiras para que a liberação dos 5% de margem consignável seja aprovada, visto o momento atual do país.

Em resposta, os representantes do Governo presentes, solicitaram que no próximo encontro da CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) o assunto fosse recolocado em pauta, para que se aprovado, submetam a proposta, mais uma vez,  para que ela vigore ou via Medida Provisória ou por votação no Congresso.

Aguardamos as cenas do próximo capítulo.

 

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