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Novas regras para o empréstimo consignado INSS entram em vigor

A última reunião da CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) que aconteceu sexta-feira (17) resultou em sugestões de alterações importantes em relação a contratação de crédito consignado para Aposentados e Pensionistas do INSS em meio a pandemia docoronavírus.

E hoje (23), foi publicado no Diário Oficial da União, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 22 DE JULHO DE 2020 que altera e define as novas condições acatadas pela Previdência Social (INSS).

Leia mais sobre as mudanças sugeridas pelo CNPS aqui.

De acordo com a Instrução, começam a valer a partir do dia 27, próxima segunda-feira, as seguintes medidas:

  • Autorização para contratação de empréstimo e cartão de crédito consignado após 30 (trinta) dias contados da data de concessão do benefício
  • Possibilidade da oferta de carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela de empréstimos consignados no benefício previdenciário
  • Aumento do limite de crédito no cartão de crédito consignado de 1,4x para 1,6x o valor do benefício

Em resumo, as medidas buscam liberar mais crédito para que beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam superar os efeitos bruscos do novo coronavírus (COVID-19) não somente no âmbito pessoal, mas também um apoio para sustentação da renda de suas famílias, onde muitos acabaram perdendo seus empregos e não possuem acesso a linhas de crédito.

 

Crédito em menos tempo para os novos aposentados

Enquanto durar o decreto do estado de calamidade, os novos Aposentados e Pensionistas do INSS, aqueles que tiveram seus benefícios aceitos recentemente, poderão ter acesso ao crédito consignado em menos tempo.

Antes, beneficiários do INSS precisavam aguardar até 90 (noventa) dias da data da concessão do benefício para que pudessem solicitar uma proposta de consignado. Com a publicação da Instrução, agora este novo prazo passa a ser de 30 (dias) corridos. Ou seja, menos tempo para poderem ter acesso ao crédito e cartão de crédito consignado.

A data da concessão, ou o despacho do benefício, pode ser consultado através da Carta de Concessão. Para ter acesso é preciso ter login ao Portal do Meu INSS. Já na página inicial do Portal há uma opção para gerar a carta e conferir a data da concessão de sua aposentadoria ou pensão.

O desbloqueio do benefício para Empréstimo Consignado também pode ser feito diretamente pelo Portal.

Entenda melhor os recursos do portal Meu INSS.

Alguns exemplos:

 

As modalidades de crédito consignado são as melhores existentes no país. Além da facilidade de contratação, onde não há consulta a SPC/Serasa, as taxas são as menores dentre todas as opções de crédito pessoal existentes. Afinal, o descontado das prestações ocorre diretamente do benefício ou folha de pagamento o que garante a liquidação em dia das parcelas.

Saiba mais sobre o crédito consignado: Tudo que você precisa saber sobre Empréstimo Consignado

 

Mais tempo para começar a pagar o empréstimo

Um folego a mais para superar a pandemia com dinheiro extra sem mexer no valor do benefício também foi autorizado. Agora, Aposentados e Pensionistas do INSS fazem seu empréstimo consignado e podem optar por iniciar o pagamento das prestações em até 90 dias.

Pelo fato de o desconto acontecer diretamente na folha de pagamento ou benefício, o primeiro vencimento da prestação sempre leva em conta a data da contratação, visto que, existe uma data limite, conhecida como data corte, para que o INSS consiga efetuar o primeiro desconto no benefício na data estabelecida em contrato.  A carência anterior a nova Instrução girava em torno de 45 a 60 dias, variando de acordo com a data da contratação.

A nova carência vale apenas para novos empréstimos contratados e passa a valer a partir do dia 27, data em que a Instrução entra em vigor. Isso significa que empréstimos consignados feitos anterior a data, permanecem com os seus descontos inalterados, sem carência ampliada.

Para quem já possui empréstimo consignado será preciso renegociá-los. No processo de renegociação, o contrato anterior é liquidado e um novo é efetivado em substituição. Com isso, o beneficiário poderá contar com a nova carência, e ficar sem o desconto da parcela que já estava acostumado, por até 90 dias (de acordo com a data da contratação).

Interessou? Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais.

 

Mais limite para fazer compras ou saque

Dentro da margem consignável para beneficiários do INSS, há um limite de 5% exclusivos para contratação de despesas relacionadas a cartão de crédito consignado.

E esse cartão consignado possui um limite máximo de crédito. Anterior a Instrução, o limite era de 1,4x o valor do benefício. Agora, passa a ser de 1,6x.

Para quem recebe até um salário mínimo, por exemplo, o novo limite passa a ser de R$1.672,00. Um aumento de R$209,00 em relação ao limite anterior que poderá ser usado tanto para realizar compras, como também para saques em dinheiro.

Caso já tenha um cartão de crédito consignado os novos limites serão ajustados automaticamente pelos bancos.

Veja na prática como fica o novo limite:

 Baixe aqui nosso e-book e entenda melhor sobre o cartão de crédito consignado.

Desde o início da pandemia o crédito consignado para Aposentados e Pensionistas do INSS vem sofrendo mudanças significativas com o intuito de impulsionar a oferta de crédito barato durante o estado de calamidade. Além das recém aprovadas, o prazo máximo de parcelamento do crédito consignado para beneficiários do INSS saltou de 72 meses para 84 meses, e a taxa passou de 2,08% ao mês para 1,80% ao mês.

 

E a margem de 5%?

Continua sem definição.

Durante o encontro da CNPS, vários representantes da entidade solicitaram que o Governo estudasse de fato maneiras para que a liberação dos 5% de margem consignável seja aprovada, visto o momento atual do país.

Em resposta, os representantes do Governo presentes, solicitaram que no próximo encontro da CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) o assunto fosse recolocado em pauta, para que se aprovado, submetam a proposta, mais uma vez,  para que ela vigore ou via Medida Provisória ou por votação no Congresso.

Aguardamos as cenas do próximo capítulo.

 

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