O crédito consignado é aquele onde o desconto é feito diretamente na folha ou benefício dos contratantes. Ou seja, o valor mensal das parcelas é repassado as instituições financeiras diretamente pelo INSS, Órgão ou Empresa que está vinculado.
E em meio a tantas mudanças geradas pela pandemia do novo coronavírus, uma que segue em pauta é a suspensão obrigatória dos descontos das parcelas de empréstimo consignado por alguns meses.
Tal mudança, foi baseada na ação popular defendida pelo advogado Márcio Casado que dizia que pelo menos 62 milhões de pessoas, entre Aposentados, correntistas e donos de empresas seriam beneficiados.
A determinação chegou inclusive a ser aprovada pela Justiça Federal do Distrito Federal em 20 de abril que decidiu de fato pela suspensão do débito na folha de pagamento referentes às parcelas dos empréstimos consignados de Aposentados e Pensionistas do INSS por 4 meses, sem qualquer ônus aos contratantes.
Porém nem chegou a valer de fato. A liminar foi logo derrubada pelo juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, em nova decisão onde cita que a intervenção do Poder Judiciário em outras esferas de poder só é justificada em caso de ausência da autoridade competente.
A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto
A medida segundo o Banco Central do Brasil (BC) poderia levar os bancos a falência pois não considerou o risco de inadimplemento dos devedores, passando esse risco integralmente ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A inadimplência, no crédito consignado, ocorre quando o repasse do pagamento não é realizado pelo órgão pagador. Apesar de ter sido aprovada e em seguida suspensa, a liminar não deixava claro como os bancos deveriam proceder a suspensão dos descontos.
Enquanto esse impasse a nível Federal segue não resolvido, alguns bancos e até mesmo Estados estão tratando de forma independente às decisões relacionadas a suspensão dos descontos das parcelas de Servidores Estaduais e Municipais.
Muitos bancos, mesmo antes da liminar, já haviam disponibilizado a possibilidade do adiamento do pagamento das parcelas ou a possibilidade de renegociação da dívida. Clientes do Banco do Brasil, Caixa e Banrisul por exemplo, puderam adiar as parcelas do empréstimo consignado.
Portanto a nossa dica é: informe-se diretamente com o seu correspondente bancário ou via site ou aplicativos dos bancos a respeito da flexibilização do desconto em folha de pagamento. Fique atento as ações promovidas pelos bancos e em meio a dúvidas, o melhor a ser feito é contatar diretamente os bancos contratados para avaliar as possibilidades.
Alguns pontos são importantes serem esclarecidos em casos de suspensão temporária do desconto:
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