Antecipar o empréstimo consignado pode trazer um alívio financeiro ao cliente e ajudar a reequilibrar o seu orçamento. Porém, essa é uma decisão que deve ser tomada com cuidado, sobretudo se você possui outras despesas.
Segundo dados do INSS, em 2019 foram solicitados 32.486.547 de empréstimos consignados no Brasil. Porém, esse número subiu para 37.316.388 em 2020 e 37.877.912 até novembro de 2021.
Possivelmente, a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19 foi um dos motivos que ajudou a aquecer o mercado de empréstimos consignados no país. Ou seja, nos últimos três anos, o brasileiro precisou recorrer a outras fontes financeiras para pagar dívidas, abrir um novo negócio, entre outras situações.
Mas a pergunta que fica é: será que é vantagem antecipar o empréstimo consignado? Por isso, preparamos nesse artigo um conteúdo completo que vai te ajudar a saber tudo sobre antecipação do crédito.
Vamos lá!
Sim, é possível antecipar a quitação do seu consignado. E essa possibilidade é válida para os seguintes tipos de contrato: consignado público, consignado privado e consignado INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A antecipação do empréstimo consignado ocorre quando há o pagamento das prestações do contrato antes mesmo que elas vençam. Dessa forma, a dívida é amortizada por completo.
Essa operação é muito mais comum do que se imagina e o banco ou instituição financeira não deve cobrar taxas extras ou restringir a pessoa que a fará.
Porém, para que isso seja possível, o titular do empréstimo deve ter valores disponíveis em conta.
Entenda melhor!
Sim. É importante informar que a antecipação da quitação torna o valor menor do que aquele que seria pago no vencimento do contrato. Isso ocorre porque, ao adiantar o pagamento, o banco deverá descontar os juros contidos nas parcelas que estão para vencer. Dessa forma, o valor da dívida final é reduzido.
Vale salientar que o desconto que incide sobre os juros das parcelas está previsto no Código de Defesa do Consumidor como um direito adquirido. De acordo com o artigo 52:
“Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – acréscimos legalmente previstos;
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.”
Ou seja, a redução dos juros e dos demais acréscimos estão garantidos quando houver a quitação antecipada, seja ela de forma parcial ou total.
É possível antecipar o empréstimo consignado sem que seja cobrada uma taxa extra. Segundo a Resolução 3.516/2007 do Banco Central, a cobrança de tarifas é vedada quando há a antecipação dos valores dos contratos de crédito.
A antecipação do empréstimo consignado é indicada para quem conseguiu poupar o suficiente ou quem conseguiu um dinheiro extra para realizar o pagamento total ou parcial da dívida. Contudo, fique atento para não prejudicar o seu orçamento ou outros pagamentos que porventura você precise fazer.
A quitação também é indicada para quem deseja liberar de forma antecipada o limite de margem consignável e de crédito. Assim, quem deseja reduzir os valores das parcelas também pode avaliar essa possibilidade e fazer um refinanciamento.
Vale dizer que no refinanciamento do crédito consignado, o contrato deverá ser negociado novamente na mesma instituição financeira ou banco. E essa operação poderá liberar um troco, que é uma espécie de novo empréstimo, ideal para quem precisa de um novo crédito.
Contudo, tenha em mente que a quitação antecipada não deve ser feita se o seu orçamento ficar comprometido. Afinal, não vale a pena criar uma nova despesa, nem necessidade, apenas para quitar um contrato.
Como já foi mencionado, é possível fazer a liquidação antecipada do crédito consignado, sem nenhuma taxa adicional. Além disso, você já sabe que a grande vantagem nisso é a redução da taxa de juros. Sendo assim, a quitação pode ser feita de duas formas:
Aqui o consumidor pode pagar mais de uma parcela por vez. Então o cálculo é feito em cima da parcela que foi antecipada, não do valor total.
Já na quitação integral, o beneficiário poderá quitar todas as parcelas em aberto. Mas, quando a liquidação da dívida é feita toda de uma vez, os encargos e juros são reduzidos de todas as parcelas que restam.
Ou seja, a escolha entre a quitação integral e parcial vai depender da situação financeira da pessoa que solicitou o crédito.
Para realizar a quitação do empréstimo é necessário que a pessoa entre em contato com o banco ou instituição financeira e consulte o saldo devedor. Em casos de contratação através de correspondente bancário, o cliente poderá solicitar suporte através da prestadora de serviços. No documento disponibilizado pelo agente financeiro, deve conter:
Após saber o valor final, a próxima etapa é solicitar um boleto de pagamento ao banco. Então, depois de quitar a sua dívida, você deixará de ter os valores descontados no seu contracheque, folha de pagamento ou benefício do INSS. Esse processo leva de 3 a 5 dias para ser concluído.
Agora que você já sabe como ocorre a antecipação do empréstimo consignado, entre em contato com a CredExpress para saber mais sobre o assunto. Veja como é fácil quitar as suas parcelas antes que o seu contrato chegue ao fim!
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