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Saiba Tudo sobre as Regras para o Imposto de Renda 2021

Você tem dúvidas sobre as novas regras para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021? Então é muito importante que você esteja atento e se planeje desde já para fazer tudo certo e não ter pendências com a Receita Federal.

Já de início, salientamos que a maior mudança ocorrida foi a exigência da declaração para pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020. Esse benefício foi importante para que muitos microempreendedores e autônomos que tiveram sua renda reduzida pudessem se manter durante a pandemia da Covid-19.

Se você se enquadra nessa lista de pessoas, certamente vai se interessar em saber mais sobre esse assunto. Por isso, vamos tirar suas dúvidas e falar nessa matéria tudo o que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda 2021. Saiba o que mudou esse ano, os prazos e as principais regras vigentes.

 

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?

A Receita Federal lançou o calendário de entrega das declarações 2021. O prazo vai do dia 1º de março até às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar ou não conseguir finalizar o processo dentro desse prazo, terá de pagar de 1% a 20% do valor do imposto devido. Mas vamos te explicar direitinho quem deve realizar a declaração.

Se você teve rendimentos tributários a partir de R$ 2.379,98 mensalmente, deve fazer a sua declaração do Imposto de Renda. Além disso, se a soma dos rendimentos não-tributáveis, isentos ou exclusivamente na fonte somarem mais de R$ 40 mil em 2020, a declaração deve ser feita.

Ademais, fique atento se você adquiriu bens ou direitos em qualquer mês de 2020, realizou operações na bolsa de valores, de futuros, mercadorias, entre outros. Aliás, se teve receita bruta maior que o valor de R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado ou teve a posse de propriedades acima de R$ 300 mil, deve fazer a declaração.

 

Quando elas começam a ser pagas?

As restituições do Imposto de Renda possuem um cronograma de pagamento. Para facilitar, separamos as datas, de acordo com a Receita Federal:

  • Lote 1 – 31 de maio
  • Lote 2 – 30 de junho
  • Lote 3 – 30 de julho
  • Lote 4- 31 de agosto
  • Lote 5 – 30 de setembro

Vale salientar que quanto mais cedo a pessoa fizer a declaração do Imposto de Renda, mais facilmente entrará nos primeiros lotes de recebimento. Ou seja, antecipe-se em relação às datas.

 

Qual a documentação exigida?

Além do CPF do titular e dos seus dependentes, a Receita solicita os dados pessoais, a declaração anterior e informações como informes de rendimentos, recibos de despesas educativas e médicas.

Os documentos referentes aos bens como imóveis e carros também são solicitados. Anotou tudo? Então conheça a seguir o caso de quem recebeu o benefício do auxílio emergencial em 2020.

 

Em relação às pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020?

A principal novidade é que quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 junto com outros rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 22.847,76, deverá declarar o Imposto de Renda em 2021. Esses valores novos são considerados tributáveis e por esse motivo, precisam ser declarados como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por isso, fique atento para saber se precisará devolver o benefício recebido. Para isso, é necessário fazer uma transferência através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Eu não estou entre os obrigatórios. Devo declarar?

Mesmo que você não seja obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda, vale salientar que declarar as despesas e rendimentos pode ser vantajoso. Isso porque, esse documento pode servir como comprovante de renda em empréstimos, financiamentos e garantir uma restituição de imposto.

 

E em relação aos empréstimos, devo ou não declarar?

É muito comum ter esse tipo de dúvida, sobretudo no momento de realizar a declaração. Mas saiba que valores de dívidas e empréstimos também devem ser entregues à Receita Federal.

Porém, somente contratos a partir de R$ 5 mil devem ser declarados. Isso porque a Receita pode estranhar a aquisição de algum bem, sem você explicar como irá pagar aquela dívida. Então, dívidas de cartão de crédito, empréstimo consignado e cheque especial superiores a R$ 5 mil devem entrar nos cálculos.

 

Como entregar a declaração do Imposto de Renda em 2021?

Se você tem dúvidas sobre como entregar a sua declaração, listamos a seguir um passo a passo que pode te ajudar nessa hora.

1 – Organize a sua documentação

Antes de tudo, separe todos os documentos que mencionamos nessa matéria. Se quiser, releia o tópico para se certificar de todos eles. Liste-os e tenha certeza de que está com todos eles em mãos para seguir para o próximo passo.

2 – Baixe o aplicativo da Receita Federal

Em seguida, instale o aplicativo da Receita Federal. A declaração de renda também pode ser feita pelo computador, através desse mesmo site ou na página do Fisco. Você ainda poderá utilizar o serviço “Meu Imposto de Renda”, que fica disponível para uso em smartphones e tablets. A comprovação é dada logo em seguida.

Caso tenha um certificado do ano anterior, você poderá importá-lo e deixar que o programa preencha as informações. O sistema irá identificar os dados e utilizá-los como base.

3 – Preencha todos os campos

Chegou o momento de preencher o restante dos dados da declaração. Por isso, é fundamental juntar os documentos solicitados e ter atenção ao preenchimento, pois os casos pegos na malha final são aqueles em que algo foi enviado de forma incorreta. Então, não esqueça de lançar os seus recibos, notas fiscais e comprovações.

4 – Verifique os tipos de declaração

Em seguida, o sistema irá apresentar duas modalidades de restituição de imposto: a simplificada e a completa. Você deverá escolher aquela que for mais vantajosa.

5 – Transmita as informações

Por fim, confira todos os dados preenchidos e escolha seu modelo. Verifique as pendências e se algo ficou para trás para em seguida transmitir a sua declaração diretamente para a Receita Federal. Imprima o recibo e gere uma cópia de segurança desse arquivo, para utilizá-lo no ano seguinte.

 

Vale salientar que um contador pode ser muito importante nesse momento. Então, é seguir todas essas informações e ficar atento aos informes da Receita Federal. Evite pagar multa e esteja em dia com os seus documentos.

 

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