Falta pouco para que os servidores públicos federais possam ter a sua margem no crédito ampliada para 45%. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado aprovaram a Medida Provisória 1.132/2022, que permite a contratação do Cartão de Benefício que, na prática, aumenta o limite para empréstimo com desconto em folha.
Para ter efeito, ainda é necessário mais um passo. Como a medida foi transformada no Projeto de Lei de Conversão 28/2022, precisa da sanção da Presidência da República. Ainda assim, os servidores públicos federais podem se sentir vitoriosos.
Primeiro, porque contam com a possibilidade de solicitar a linha de crédito mais vantajosa do mercado. Em segundo lugar, garantem os mesmos benefícios que o Cartão de Benefício INSS oferece a aposentados e pensionistas.
Ou seja, finalmente os servidores públicos federais poderão usufruir melhor o empréstimo consignado.
E, para que você saiba como tirar vantagem desse novo limite, te convidamos a ler esse texto até o final.
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Diferenças entre Cartão de Crédito e de Benefício
Anteriormente, falamos sobre a semelhança entre este Cartão de Benefício e o oferecido a aposentados e pensionistas do INSS. Essa explicação se faz necessária para entendermos como se originou essa nova modalidade de crédito.
Em agosto, foi sancionada a Lei 14.431/2022, que ampliou a margem do crédito consignado de 40% para 45%. Esses 5% a mais só são concedidos por meio do Cartão de Benefício.
Entretanto, a contratação era permitida apenas para beneficiários da previdência socia e alguns convênios públicos nas esferas municipal e estadual.Para corrigir essa injustiça, o Governo Federal editou uma nova medida provisória, estendendo esse direito também para os servidores públicos federais.
O Cartão de Benefício para os servidores federais tem a mesma sistemática que o de aposentados e pensionistas do INSS e BPC.
Os 5% dessa nova margem ficarão reservados, exclusivamente, para o pagamento de despesas ou saques feitos com ele.
Ao mesmo tempo, terão direito a outros benefícios vinculados obrigatoriamente a essa modalidade, como:
Esses dois últimos itens não têm limite de idade para execução e as apólices são válidas durante a vigência do contrato do Cartão de Benefício.
Assim, os servidores públicos federais podem ficar tranquilos quanto à proteção de seus familiares em caso de alguma fatalidade.
Igualmente aos beneficiários do INSS, os profissionais públicos deverão seguir algumas regras do crédito consignado.
Assim, os demais 40% margem consignável será distribuída da seguinte forma:
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Se você chegou até aqui, é porque se interessou pelo Cartão de Benefício. Porém, algumas dúvidas podem ter ficado no ar.
Por isso, separamos as três dúvidas mais comuns sobre ele.
Tanto a fatura quanto os saques serão descontados diretamente da sua folha de pagamento. Importante lembrar que o limite é de 5% do valor do seu subsídio.
Nesse caso, você receberá um boleto adicional, informando o valor e o prazo para quitar esse débito em excesso.
O saque em dinheiro é limitado em 70% do limite do seu Cartão de Benefício. Ou seja: se o seu limite for de R$ 6.000,00, poderá retirar até R$ 4.200,00.
Como explicamos no início do texto, essa nova margem foi aprovada pelo Poder Legislativo. Então, ainda falta a sanção presidencial.
Conforme consta na página do Congresso Nacional, o Governo Federal tem até o dia 28 de dezembro deste ano para sancionar o texto total ou com veto.
Se for sancionado integralmente, a medida valerá de imediato. Caso tenha vetos, o Congresso terá de analisar se concorda ou se derruba eles.
Enquanto o Cartão de Benefício não é liberado os servidores públicos federais, você ainda pode solicitar outra modalidade de crédito.
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