Desde a publicação da Instrução Normativa 136, em agosto deste ano, o INSS flexibilizou a concessão de empréstimo consignado para representantes legais. De certa forma, a norma visa facilitar a vida de pessoas consideradas incapazes civilmente. Porém, uma dúvida persistia: além do empréstimo, o representante legal pode solicitar o Cartão de Crédito Consignado?
Agora, vamos responder a essa pergunta: a resposta é sim.
Neste texto, trazemos tudo o que você precisa saber para conseguir essa modalidade de crédito para o seu representado.
Para isso, fique conosco e leia esse texto até o final.
Sabe aquela pessoa que não tem como decidir por conta própria o que é melhor para ela? Essa é quem o INSS considera como uma pessoa civilmente incapaz.
Essa incapacidade pode acontecer por diversos motivos, como uma sequelas por acidente grave ou de nascença, ou até mesmo uma doença grave.
Independentemente da causa, a Previdência Social deve confirmar essa invalidez. Nesse sentido, é necessário um documento para que ela seja representada por alguém de confiança.
Dessa forma, o representante legal pode, por exemplo:
Entretanto, existe um ponto importante sobre a representação legal: não necessariamente precisa ser alguém próximo ao representado. Isso porque existem casos em que parentes ficam impossibilitados, seja por falecimento, seja por uma decisão judicial.
De acordo com as definições do INSS, existem cinco tipos de representantes legais. Confira abaixo quais são elas.
O termo “nato” significa “de nascença”. Ou seja, são tutores natos pais e mães, pois são os parentes diretos de um menor incapaz.
Diferente do anterior, poder judiciário concede essa tutoria a uma pessoa que ficará responsável pelo menor cujos pais faleceram, são considerados ausentes ou não detém mais o poder familiar.
Também uma decisão judicialmente, só familiares ou pessoas com alguma relação pessoal com o representado podem recebê-lo. Por exemplo, em caso de um casal, a curatela será do noivo ou cônjuge. Neste último caso, o matrimônio precisa ter registro em cartório.
Caso contrário, quem assumirá a curatela são os pais.
Outro termo que só é possível por determinação da Justiça. Ele determina quem ficará responsável pela guarda de um menor e pode ser concedido a um dos pais, a ambos, ou a uma terceira pessoa.
Também podemos chamar de herdeiro necessário. Essa pessoa representa o beneficiário do INSS enquanto o processo de curatela ou de tutela não chegou ao fim. Enquadram-se nessa situação:
Como o próprio nome diz, é um ato provisório. Quer dizer: assim que o Poder Judiciário decidir, essa pessoa não tem mais direito como representante legal.
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Agora que você já sabe a diferença entre cada tipo, está pronto para um próximo passo.
Fizemos essa explicação neste texto, mas nunca é demais recapitular. Em resumo, o Cartão de Crédito Consignado tem função semelhante ao cartão de crédito comum.
E não para por aí. A diferença é que essa outra modalidade traz uma série de vantagens:
Entenda!
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Para solicitá-lo em nome do seu representado, você precisa ficar atento à margem consignável. Apesar de o limite ter sido ampliado para 45%, ele tem algumas regras:
Anotou tudo?
Então, é hora de juntar os documentos abaixo:
Porém, preste muita atenção: como todo empréstimo, não tem como garantir 100% essa contratação não é 100%.
Em certas ocasiões, a instituição pode negar a solicitação. . Isso ocorre porque pode haver dúvidas se essa seria mesmo uma vontade do beneficiário.
Essa negativa é uma forma de prevenir a lesão financeira de uma pessoa incapaz. Ou seja, é comum e totalmente permitido ao banco negar o crédito ao representante legal.
Antes de contratar o Cartão de Crédito Consignado em qualquer instituição, faça uma pesquisa criteriosa. O Banco Central tem uma relação de bancos autorizados a atuarem no Brasil.
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