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O que é refinanciamento do meu empréstimo consignado?

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Saiba que o refinanciamento do empréstimo consignado pode ser uma opção para economizar dinheiro e ainda obter um troco, sem a necessidade de um novo desconto de empréstimo.

O refinanciamento ou renovação do empréstimo consignado é uma opção para quem quer poupar, pagar menos pelo empréstimo, sem muita burocracia.

As parcelas do empréstimo começaram a pesar no bolso? Está precisando fazer aquele replanejamento financeiro das dívidas e não sabe por onde começar?

Como funciona o refinanciamento do empréstimo consignado?

Refinanciamento de empréstimo consignado é uma forma de obter crédito, a partir do empréstimo atual, sem a necessidade de assumir uma nova parcela, ou seja, um novo empréstimo.

Essa é uma alternativa bem comum para aquelas pessoas que já quitaram parte do contrato ativo e que precisam de novo empréstimo. Neste caso, decidindo permanecer no mesmo banco e com o mesmo desconto de parcela.

A quitação parcial das prestações do empréstimo consignado dá a opção ao consumidor de refinanciar o contrato e sair com mais dinheiro no bolso.

Geralmente, o titular continua pagando o mesmo valor mensalmente ou ainda pode reduzir o valor da parcela – já que o contrato volta ao seu prazo original.

Exemplo 1 (alteração do prazo e devolução de troco):

Ao refinanciar o contrato, portanto, o saldo devedor atual é quitado e, a diferença já paga, também pode ser liberada como novo saldo, em conta.

  Valor do empréstimo consignado (total): R$5.000,00.

  Saldo devedor atual: R$ 3.500,00;

  Prazo do contrato: 60 meses;

  Número de parcelas quitadas: 20 parcelas.

Ao refinanciar o empréstimo no valor de R$5.000 o banco quita as 40 prestações restantes, libera um novo empréstimo de 60 meses e o consumidor fica com a diferença de R$1.500.

O troco é liberado na conta bancária indicada, no prazo de té 48 horas, em média, dependendo do banco.

Quanto mais parcelas tiverem sido pagas, maior o valor (limite) liberado.

Os valores liberados sempre serão proporcionais ao que já foi pago do empréstimo atual.

Alguns bancos podem estabelecer um troco mínimo, ou seja, valor mínimo para realização da transação.

Exemplo 2 (alteração somente do prazo):

Pedro, um aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem um empréstimo ativo de 84 parcelas e já quitou até o momento 48 parcelas.

  Prazo original: 84 meses;

  Parcelas pagas: 48;

Saldo restante (nº de parcelas): 36.

Ao decidir fazer o refinanciamento do consignado, Pedro faz um novo acordo com o banco, retornando a operação para o seu vencimento máximo: 84 meses.

À medida que as parcelas são pagas, o saldo devedor vai reduzindo e o limite disponível para novas contratações vai aumentando.

Como você já pagou mais da metade da dívida, a depender da nova negociação pode receber ainda a diferença já paga (como um troco).

Do contrário, irá diluir o saldo devedor por mais tempo. Com isso, as parcelas serão menores, ou seja, o valor descontado mensalmente da aposentadoria ou pensão será menor.

O refinanciamento do crédito consignado, também chamado de “refin”, é regido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.

Quem pode solicitar o refinanciamento do consignado?

O refinanciamento pode ser realizado pelas categorias beneficiadas pelo crédito consignado:

aposentados e pensionistas INSS;

servidores públicos (federais, estaduais e municipais) incluindo os militares das Forças Armadas; e

trabalhadores de empresas privadas.

O prazo máximo do refinanciamento é o mesmo do contrato consignado, sendo 84 meses para os beneficiários INSS e 96 meses para servidores públicos.

Para os demais convênios, é preciso avaliar as regras específicas.

Quando fazer um refinanciamento de empréstimo?

Basicamente, o refinanciamento é indicado para quem tem um orçamento financeiro já comprometido, não deseja pagar mais uma parcela ou já tem a sua margem consignável utilizada.

Entre algumas das vantagens dessa operação estão:

Ampliação do prazo para pagamento; Mantém o mesmo valor da parcela;

Possibilidade da redução da taxa de juros e liberação da margem consignável; Liberação de dinheiro (troco), dependendo da negociação;

Pagamento de parcelas menores, com maior prazo; Renovação sem consulta ao SPC e Serasa; Refinanciamento com margem negativa.

E quando o assunto é ganho para o consumidor que já tem pelo menos um contrato, outra opção pode ser a portabilidade do crédito, que a diferença, é a troca de dívida atual de uma instituição financeira, para outra.

Descubra os benefícios do refinanciamento dos contratos de empréstimos

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