Saiba que o refinanciamento do empréstimo consignado pode ser uma opção para economizar dinheiro e ainda obter um troco, sem a necessidade de um novo desconto de empréstimo.
O refinanciamento ou renovação do empréstimo consignado é uma opção para quem quer poupar, pagar menos pelo empréstimo, sem muita burocracia.
As parcelas do empréstimo começaram a pesar no bolso? Está precisando fazer aquele replanejamento financeiro das dívidas e não sabe por onde começar?
Refinanciamento de empréstimo consignado é uma forma de obter crédito, a partir do empréstimo atual, sem a necessidade de assumir uma nova parcela, ou seja, um novo empréstimo.
Essa é uma alternativa bem comum para aquelas pessoas que já quitaram parte do contrato ativo e que precisam de novo empréstimo. Neste caso, decidindo permanecer no mesmo banco e com o mesmo desconto de parcela.
A quitação parcial das prestações do empréstimo consignado dá a opção ao consumidor de refinanciar o contrato e sair com mais dinheiro no bolso.
Geralmente, o titular continua pagando o mesmo valor mensalmente ou ainda pode reduzir o valor da parcela – já que o contrato volta ao seu prazo original.
Exemplo 1 (alteração do prazo e devolução de troco):
Ao refinanciar o contrato, portanto, o saldo devedor atual é quitado e, a diferença já paga, também pode ser liberada como novo saldo, em conta.
Valor do empréstimo consignado (total): R$5.000,00.
Saldo devedor atual: R$ 3.500,00;
Prazo do contrato: 60 meses;
Número de parcelas quitadas: 20 parcelas.
Ao refinanciar o empréstimo no valor de R$5.000 o banco quita as 40 prestações restantes, libera um novo empréstimo de 60 meses e o consumidor fica com a diferença de R$1.500.
O troco é liberado na conta bancária indicada, no prazo de té 48 horas, em média, dependendo do banco.
Quanto mais parcelas tiverem sido pagas, maior o valor (limite) liberado.
Alguns bancos podem estabelecer um troco mínimo, ou seja, valor mínimo para realização da transação.
Exemplo 2 (alteração somente do prazo):
Pedro, um aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem um empréstimo ativo de 84 parcelas e já quitou até o momento 48 parcelas.
Prazo original: 84 meses;
Parcelas pagas: 48;
Saldo restante (nº de parcelas): 36.
Ao decidir fazer o refinanciamento do consignado, Pedro faz um novo acordo com o banco, retornando a operação para o seu vencimento máximo: 84 meses.
Como você já pagou mais da metade da dívida, a depender da nova negociação pode receber ainda a diferença já paga (como um troco).
Do contrário, irá diluir o saldo devedor por mais tempo. Com isso, as parcelas serão menores, ou seja, o valor descontado mensalmente da aposentadoria ou pensão será menor.
O refinanciamento do crédito consignado, também chamado de “refin”, é regido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.
O refinanciamento pode ser realizado pelas categorias beneficiadas pelo crédito consignado:
aposentados e pensionistas INSS;
servidores públicos (federais, estaduais e municipais) incluindo os militares das Forças Armadas; e
trabalhadores de empresas privadas.
O prazo máximo do refinanciamento é o mesmo do contrato consignado, sendo 84 meses para os beneficiários INSS e 96 meses para servidores públicos.
Para os demais convênios, é preciso avaliar as regras específicas.
Basicamente, o refinanciamento é indicado para quem tem um orçamento financeiro já comprometido, não deseja pagar mais uma parcela ou já tem a sua margem consignável utilizada.
Entre algumas das vantagens dessa operação estão:
Ampliação do prazo para pagamento; Mantém o mesmo valor da parcela;
Possibilidade da redução da taxa de juros e liberação da margem consignável; Liberação de dinheiro (troco), dependendo da negociação;
Pagamento de parcelas menores, com maior prazo; Renovação sem consulta ao SPC e Serasa; Refinanciamento com margem negativa.
E quando o assunto é ganho para o consumidor que já tem pelo menos um contrato, outra opção pode ser a portabilidade do crédito, que a diferença, é a troca de dívida atual de uma instituição financeira, para outra.
Descubra os benefícios do refinanciamento dos contratos de empréstimos
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