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O fim da margem extra do consignado

Em março de 2021 foi sancionada a Lei 14.131, que ampliou a margem do empréstimo consignado de forma emergencial para 40%. Essa estratégia teve como objetivo reduzir os impactos negativos da pandemia na economia e ampliar a margem de crédito para determinado público. No entanto, ela fica vigente até o final desse ano, o que vem causando dúvidas entre a população.

Primeiramente, é importante salientar que a margem consignável é fundamental no momento da contração do crédito consignado. Isso porque ela está associada à autorização do crédito e valor que será emprestado. Então, de acordo com a lei, dos 40% de margem, 5% são destinados a:

  • Amortizar as dívidas do cartão de crédito;
  • Utilização do saque através do cartão de crédito.

Ademais, o objetivo é que aposentados, pensionistas do INSS e outras pessoas que fazem parte desse público tenham acesso à crédito mais acessíveis. Sendo assim, o empréstimo consignado possui juros menores do que outras modalidades.

Outrossim, a orientação inicial foi a de que quem for utilizar essa alternativa, que o faça de forma consciente para evitar endividamento. Como o desconto é feito diretamente na folha, o indivíduo deve ficar atento para que os ganhos não sejam comprometidos.

Ficou curioso para saber como ficarão os empréstimos consignados com o fim da margem extra? Leia esse artigo e fique informado sobre esse assunto!

 

Quanto tempo falta para chegar ao fim?

Segundo a Lei 14.131, o prazo de validade para a contratação da margem emergencial de 40% vai até 31 de dezembro de 2021. Ou seja, faltam 63 dias para que os 5% extra cheguem ao fim.

Quem pode contratar um empréstimo consignado com margem de 5% até o final do ano?

Se você se encaixa em qualquer um desses grupos, certamente conseguirá contratar em empréstimo consignado com margem extra até o final do ano:

  • Pensionistas do INSS;
  • Aposentados;
  • Militares do Distrito Federal, das Forças Armadas e dos Estados;
  • Militares Inativos, porém remunerados;
  • Servidor público ativos e inativos;
  • Empregados públicos que atuam na administração direta;

O que acontece com o fim da margem de 5%?

A título de conhecimento, antes da implementação da lei que aumentava a margem, quem ganhava R$ 2500 mensalmente só poderia comprometer R$ 750 para empréstimo consignado e outros R$ 125 para despesas com cartão de crédito consignado.

Porém, com o aumento da margem, essa mesma pessoa pode comprometer R$ 875 por mês com parcelas, além dos mesmos R$ 125 destinados às mensalidades do cartão consignado. Além disso, as possibilidades de pegar um empréstimo com um valor maior também aumentou.

 

O que esses dois projetos significam?

O primeiro projeto propõe mudanças na Lei nº 13.979/2020, que institui mudanças para enfrentar a pandemia. Como já mencionamos, a principal medida econômica foi a ampliação da margem consignável durante esse período de crise.

Porém, a sugestão é que o aumento da margem seja de 45%, no qual 5% seria destinado para despesas do cartão de crédito. Segundo o deputado Alexandre Leite, existe uma tentativa de minimizar os impactos negativos na economia causados pela Covid-19, melhorar o potencial de compra e de organização financeira das famílias brasileiras.

Já a margem social foi proposta em 2020 como projeto de Lei nº 4732/20 com o objetivo de criar uma linha de crédito especial. Através dela, os bancos públicos estariam autorizados a emprestarem um valor de até R$ 20 mil mesmo para quem já possui limite da margem do empréstimo consignado.

Ademais, as instituições financeiras também podem estimular a contratação de forma digital. Os clientes ficaram isentos do IOF e outras cobranças de taxas para a liberação do empréstimo.

Aliás, o deputado Pompeo de Mattos, criador da margem social, menciona o aumento da inflação e desemprego como motivadores para a criação do projeto. Ele acredita que a margem social pode contribuir para a movimentação da economia e manutenção dos pequenos negócios.

Por fim, é importante dizer que os dois projetos são temporários. Ou seja, assim que o período turbulento da pandemia passar, a regra geral dos 35% volta a valer.

 

Alta da Selic e empréstimo consignado: qual a relação entre eles?

Nos últimos dias fomos surpreendidos com mais um aumento da Selic em 2021. Segundo o Banco Central, a taxa Selic está em 7,75% ao ano, maior patamar já registrado desde 2017.

No entanto, quando há um aumento da Selic, a economia tende a desacelerar, impedindo que a inflação fique alta. Além disso, as taxas de juro do mercado aumentam, incluindo os financiamentos, parcelamentos e empréstimos.

Ou seja, aplicações de renda fixa melhoram seu rendimento e outros investimentos também têm uma melhora significativa. Mas, também há uma repercussão no empréstimo consignado.

Em outras palavras, as instituições financeiras precisam repassar para o cliente os valores dessa subida no custo do dinheiro. Sendo assim, a Selic faz subir as taxas básicas e há uma alta nos juros do empréstimo consignado e do cartão de crédito.

Mas vale dizer que esse aumento não se aplica a quem já realizou empréstimos anteriores, certo? Então, ainda há vantagens em contratar um empréstimo?

 

Porque você deve contratar um empréstimo consignado?

Mesmo com o aumento da taxa de juros, provocado pelo aumento da Selic, contratar um empréstimo consignado ainda é a melhor opção. Isso porque essa alternativa possui riscos menores de inadimplência e melhores formas de pagamento.

Ou seja, se você precisa contratar um consignado, faça-o sem medo. Mas se ainda estiver inseguro, que tal entrar em contato com um dos consultores da CredExpress? Certamente você encontrará as melhores opções para as suas necessidades e ainda poderá fazer um empréstimo online!

 

 

 

 

 

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