Agora é oficial! Aposentados e Pensionistas do INSS contam com mais margem para contratar empréstimo consignado. Desde o início da pandemia de COVID-19 a ampliação da margem, que é o percentual máximo que o beneficiário pode ocupar de sua renda com descontos de empréstimo ou cartão, vem sendo aprovada através de Medida Provisória.
E esse ano não foi diferente. Hoje (17) o Governo Federal lançou uma série de medidas econômicas que promete injetar até R$77 bilhões na economia, o chamado Programa Renda e Oportunidade, e uma das ações anunciadas foi a ampliação para até 40% no total de margem consignável para beneficiários do INSS.
Foi anunciado também a possibilidade de sacar até o valor máximo de R$1.000 das contas ativas e inativas do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS funciona como uma reserva financeira feita mensalmente pelo empregador e corresponde até 8% do valor do salário.
Para saber mais sobre o FGTS acesse nosso artigo aqui.
A Medida Provisória também cria a possibilidade de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social) e do Auxílio Brasil há realizarem empréstimos consignados em seu benefício. O impacto estimado dessa oportunidade seria de R$49 bilhões sendo colocados a favor da economia do país.
A mudança no percentual da margem junto com a ampliação dos benefícios que podem tomar empréstimos consignados possuem impacto direto em 52,8 milhões de potenciais beneficiários no país.
A próxima etapa é aguardar a Previdência Social publicar Instrução Normativa regulamentando as medidas anunciadas.
A medida amplia para 40% a margem consignável de Aposentados e Pensionistas do INSS. Margem consignável é o percentual mensal que pode ser ocupado com parcela(s) do(s) empréstimos ou com despesas relacionadas a cartão de crédito consignado.
Antes do anúncio de hoje, 30% da margem era destinada para contratação de empréstimo e outros 5% para uso exclusivo em despesas provenientes de cartão de crédito consignado.
A margem adicional de 5%, nos outros anos que também entrou em vigor, sempre foi destinada para a possibilidade de contratar novas parcelas de empréstimos consignados, não interferindo em nada a margem exclusiva para cartão consignado.
O que aparentemente muda na Medida Provisória deste ano é a possibilidade do beneficiário optar como utilizará seu limite de consignação total de 40%, ou seja, se utilizará todo o percentual em parcelas de empréstimo consignado (todo o 40%) ou se destinará 5% para a contratação do cartão de crédito, mantendo os restantes 35% disponíveis para contratar crédito.
Na prática, a exclusividade dos 5% da margem para cartão de crédito que estava em vigor até então, deixa de existir. O beneficiário ganha poder de escolher como deseja utilizar o seu limite de consignação.
A Instrução Normativa do INSS deve ser publicada em breve e esclarecerá essa aparente mudança.
Caso o cartão de crédito consignado perca sua exclusividade dentro do total da margem, Aposentados e Pensionistas do INSS que não possuem o cartão terão uma ampliação para de 10% para contrair novos empréstimos consignados, sendo 5% provenientes do aumento anunciado hoje e mais 5% do fim da exclusividade.
Se a Instrução confirmar a mudança, o beneficiário do INSS que hoje não possui cartão de crédito consignado e ocupou em 2021 os 35% da margem para empréstimo, terá possibilidade de contratar uma nova parcela de R$99,40. Considerando 2,14% ao mês a taxa teto máxima para o consignado INSS, a nova margem liberaria um novo crédito aproximado de até R$3.670,00 no prazo de 84 meses.
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