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Isenção do IOF é revogada antes do tempo

A isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), imposto que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, foi uma das medidas aprovadas durante a pandemia como forma de incentivar o acesso ao crédito, barateando o custo do dinheiro solicitado a Bancos e Instituições Financeiras.

Saiba mais: IOF zero: o que isso impacta nos seus empréstimos?

A retomada da cobrança estava prevista para o dia 1 de janeiro de 2021. No entanto, após assinatura de Medida Provisória que autorizou a isenção do pagamento da conta de energia elétrica, dos últimos 30 dias, aos moradores do Amapá, o Governo Federal revogou imediatamente a isenção do imposto através do Decreto nº 10.551, de 25 de novembro de 2020.

Com isso, a cobrança do IOF, voltou a ocorrer normalmente desde o dia 26 (última quinta-feira)  – inclusive nas contratações de empréstimos. Nesta ocasião, os recursos arrecadados serão destinados extraordinariamente para cobrir a gratuidade aos moradores do Amapá. Ao todo, cerca de 765 mil moradores da região foram afetados.

 

Quando o IOF é cobrado?

O IOF é cobrado em operações como:

  • Contratação de empréstimos, financiamentos ou seguros pessoais ou em nome de empresas;
  • Compra e venda de moedas estrangeiras (câmbio);
  • Resgate de investimentos pessoais ou em nome de empresas;
  • Rotativo do cartão de crédito;
  • Uso do cheque especial.

No caso dos empréstimos, este valor é de cerca de 3% sobre o valor total liberado mais 0,38% ao ano.

Importante lembrar que o que caracteriza a cobrança é a liberação do recurso. Sendo assim, se tivermos propostas digitadas antes do dia 27, mas pagas após esta data, a cobrança do IOF também será devida.

 

O que muda?

Como o IOF incide sobre o valor de uma operação de crédito, por exemplo, a dívida a ser contraída pelo tomador acabará sendo maior. Afinal, para que ele tenha um mesmo valor de empréstimo antes da revogação, agora ele terá que contratar um valor maior, que é o resultado da soma do valor desejado mais o custo do imposto. E isso, independentemente do valor ou prazo de parcelamento – uma vez que incide sobre todas as contrações.

Tanto Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto Servidores Públicos Federais (SIAPE) que adquirem um empréstimo consignado, por exemplo, de 12 ou 96 meses, vão pagar o imposto.

Assim, tanto um Aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto um Servidor Público Federal (SIAPE) que adquirem um empréstimo consignado, por exemplo, de 12 ou 96 meses, vão pagar o imposto.

Importante reforçar que a cobrança do IOF não exige o pagamento antecipado ou transferência de qualquer valor antes da obtenção do crédito. Seu custo já está embutido na proposta final e pode ser visto na CET do contrato. Ao receber qualquer pedido neste sentido, desconfie!

 

Mais atenção na hora de contratar!

Mais agora do que nunca, é necessário olhar não só para a taxa de juros do seu contrato de empréstimo. Ao fazer a comparação entre modalidades e instituições financeiras é preciso avaliar sempre o CET, para chegar a proposta financeira mais vantajosa.

TAXA CET: o que é e como calcular?

 

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Quer saber o quanto vai pagar pelo seu empréstimo agora com a retomada do IOF? Chame a gente aqui e fale com um especialista.

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ATENÇÃO

Prezado Cliente, informamos que NÃO solicitamos aos clientes nenhum tipo de pagamento prévio para análise, concessão ou aprovação de empréstimos. Desconfie de algum pedido com esta natureza!!