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Beneficiário do INSS: Como contratar a margem adicional de 5%?

A margem adicional de 5% para Aposentados e Pensionistas do INSS parece cada dia estar mais próxima de ser aprovada. Na última sexta-feira (27) o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) se reuniu e decidiu por unanimidade recomendar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que amplie em 5 pontos percentuais a margem para empréstimo consignado de beneficiários do INSS enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus no país.

Se aprovado, a margem que hoje é de 35% no total, passa a ser 40%, ficando 35% para descontos com empréstimos consignados e os outros 5% exclusivos para descontos referentes a despesas com cartão de crédito consignado.

Saiba mais sobre a última reunião da CNPS:

Aprovado pelo CNPS ampliação de margem de 5% para empréstimo consignado INSS

A sugestão aprovada no encontro, foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) – Resolução nº 1.341 – nesta segunda-feira (31) e deve seguir para apreciação do legislativo.

Tudo indica que para que seja aprovado o mais rápido possível, o texto deverá ser publicado em Medida Provisória (MP) que ainda será considerada pelo Presidente Jair Bolsonaro – que pode sancionar ou não. A liberação valerá legalmente após publicação da sanção do Presidente, no Diário Oficial da União.

 

Mas já posso contratar um empréstimo consignado com a nova margem?

Alguns Correspondentes Bancários e Instituições Financeiras já começam a ofertar uma pré-proposta levando em consideração a margem adicional de 5% para os beneficiários do INSS.

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Estas pré-propostas ficam represadas nos Bancos e são enviadas para a aprovação pelo Dataprev, órgão responsável pelas aprovações das margens consignáveis, somente após a confirmação da liberação da margem adicional e posterior enquadramento do sistema para aceitar esse percentual a mais sobre a margem do empréstimo consignado.

Em resumo, Aposentados e Pensionistas do INSS que desejam contratar a margem adicional de 5% já podem se deslocar ou entrar em contato com seu correspondente bancário ou Banco e efetuar a contratação. Em grande parte, a contratação pode ser feita diretamente pela tela do celular, sem necessidade de sair de casa e de forma 100% segura.

Saiba mais sobre a contratação de crédito consignado digital:

Era digital e contratação online do seu Empréstimo Consignado

No entanto, é importante que o beneficiário do INSS compreenda que esta pré-proposta será efetivada e terá o valor do empréstimo disponível, somente em sua última etapa, que se for via Medida Provisória, é a aprovação pelo Presidente Jair Bolsonaro. Caso contrário, as pré-propostas não são dadas encaminhamento, e devem ser canceladas automaticamente sem que seja necessário o pedido pelo cliente.

É importante lembrar que a contratação adicional de 5% busca ampliar a oferta de crédito para beneficiários do INSS de forma a não prejudicar a saúde financeira. Afinal, o crédito consignado hoje possui uma das menores taxas de todo o mercado, e a medida sendo aprovada, faz com que Aposentados e Pensionistas do INSS, havendo a necessidade de contratar um novo empréstimo, busquem pelo consignado e não outras linhas de crédito mais caras.

 

Qual a validade da margem adicional de 5%?

Se aprovado via Medida Provisória, ela entra em vigor imediatamente na data da sua publicação em Diário Oficial da União, e segue para votação em até 120 dias no Congresso e Senado. Tudo indica que a margem adicional de 5% deve vigorar até dia 31 de dezembro de 2020, prazo em que se encerra o estado de calamidade no país.

Se efetivamente aprovada, vira Lei, e permanece mesmo após o fim do estado de calamidade, ou o término do prazo da MP.

Se não aprovada, a margem adicional de 5% tende a cair logo após o fim do estado de calamidade no país, voltando para os atuais 30% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.

 

O que acontece se eu contratar os 5% adicionais da margem para empréstimo consignado e a Medida Provisória não for aceita?

Os beneficiários do INSS que já utilizam 30% da margem para empréstimo hoje, e contratarem os 5% adicionais, totalizando 35% da renda em descontos com empréstimo consignado, ficarão com suas margens comprometidas caso a Medida Provisória não seja aceita no final do prazo.

Na prática, significa dizer que os Aposentados e Pensionistas do INSS estarão com sua margem consignável para empréstimo negativa, pois usufruíram do benefício dos 5% adicionais enquanto vigorou a MP.

Ter margem negativa acaba dificultando a contratação e a renegociação de novos empréstimos consignados, visto que um dos requisitos básicos para aprovação do crédito é possuir margem disponível dentro do limite estabelecido.

 

Devo contratar a margem adicional de 5%?

Ter consciência de sua situação financeira é o primeiro passo para decidir em aproveitar e contratar a margem adicional, ou não.

No entanto, se decidir por fazer um empréstimo, opte sempre pelo crédito consignado que possui taxas baixas, prazos longos e facilidade na contratação.

“A preocupação agora está focada no endividamento dos beneficiários do INSS. Precisamos ajudá-los para que eles tenham acesso a créditos com taxas menos onerosas”

Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

 

 

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