Beneficiário INSS: última chance para contratar margem adicional de 5% com carência

Isenção do IOF é revogada antes do tempo
29 de novembro de 2020
8 dicas para iniciar o ano no verde.
23 de dezembro de 2020
Exibir tudo

Beneficiário INSS: última chance para contratar margem adicional de 5% com carência

Durante o período de calamidade que vigora no país até o fim do ano (31 de dezembro), decorrente da pandemia do novo coronavírus, diversos foram os incentivos liberados pelo Governo Federal para que milhares de aposentados e pensionistas do INSS tivessem acesso a melhores condições de contratação ao crédito consignado.

Porém chegado ao mês de dezembro, se aproxima também o fim das medidas que resultaram em benefícios como: carência de até 90 dias para começar a pagar, possibilidade de desbloqueio do benefício após 30 dias da data da concessão e a própria ampliação da margem consignável para empréstimo.

O crédito consignado é uma das linhas de crédito pessoal mais acessíveis e baratas do mercado no país. Isso é possível, principalmente pois no consignado INSS os descontos ocorrem diretamente na folha de pagamento do beneficiário, permitindo assim que até mesmo negativados podem ter acesso ao recurso sem burocracia.

Saiba mais: Tudo que você precisa saber sobre Empréstimo Consignado

 

Fim da carência de 90 dias para pagar a primeira parcela

E para dar um folego nas contas de beneficiários do INSS durante a pandemia, foi que o Governo decidiu dar acesso a mais crédito agora, porém o primeiro pagamento para após 90 dias da data da contratação.

Essa medida que ainda está vigor e cessa a partir de 01 de janeiro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2020 através da Instrução Normativa nº 107.

Antes da medida, beneficiários do INSS tinham em torno de 30 a 45 dias após a contratação para sentirem no bolso os descontos das parcelas. Hoje ainda é possível contratar crédito consignado INSS e iniciar o desconto somente no pagamento referente ao mês 04/2021. Ou seja, crédito agora e o desconto previsto somente para o fim de abril ou início de maio do ano que vem.

A possibilidade da carência do primeiro desconto foi uma oportunidade que aposentados e pensionistas do INSS tiveram para não sentir uma redução de parte da renda, perdendo também parte do seu poder de compra, devido o desconto das parcelas de empréstimo.

A carência também possibilitou uma melhor organização e planejamento das finanças.

Saiba mais: Carência de até 90 dias aprovada nos Empréstimos para Beneficiários INSS

 

Fim da possibilidade de desbloqueio do benefício para empréstimo consignado em menos tempo

Qualquer pessoa que se aposenta hoje, recebe seu benefício previdenciário bloqueado para contratação de empréstimo ou cartão de crédito consignado, conforme previsto na Instrução Normativa nº 100 de 28 de dezembro de 2018. O intuito é evitar o assédio aos aposentados e pensionistas do INSS que antes eram acionados por empresas de telemarketing para contratação de empréstimo dias após a concessão do benefício.

Este prazo para desbloqueio do benefício por solicitação do próprio beneficiário era de 90 dias após a data do despacho / concessão do aposentado ou pensão. Com a publicação da Instrução Normativa nº 107 o novo prazo de bloqueio ficou de 30 dias.

Com a mudança, os novos aposentados e pensionistas do INSS puderam ter acesso a crédito consignado em menos tempo.

O prazo retorna para 90 dias já no dia 01 de janeiro de 2021.

Entenda melhor: Novos beneficiários do INSS já podem solicitar empréstimo consignado em menos tempo após a concessão

 

Fim da margem adicional de 5% para empréstimo consignado INSS

Uma das últimas mudanças aprovadas através de Medida Provisória Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro foi a ampliação da margem consignável para empréstimo. Antes beneficiários da previdência social (INSS) podiam ocupar até 30% da sua renda com parcelas de empréstimo consignado e 5% para descontos com cartão de crédito consignado.

Com a Medida, que começou a valer no dia 02 de outubro deste ano, a nova margem para descontos de empréstimo consignado foi ampliada em 5%, ficando 35% para empréstimo consignado. Na modalidade cartão consignado não teve alterações. A margem total considerando as duas modalidades ficou no máximo de 40% da renda.

Na prática, um aposentado INSS que recebe um salário mínimo vigente (R$1.045) tem disponível para empréstimo consignado:

  • Com 30% da renda: Margem máxima de R$313,50
  • Com 35% da renda: Margem máxima de R$365,75

Um aumento de R$52,25 que possibilitam a contratação de um novo crédito consignado de até R$2.100,00 aproximadamente.

A ampliação da margem dos beneficiários INSS auxiliou na capacidade de compra e nas finanças de milhares de aposentados durante o período da pandemia.

A Medida Provisória deixa claro que:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:

 I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

 II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003:

 I – ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º para as operações já contratadas; e

 II – fica vedada a contratação de novas obrigações.

 Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

(…)

 Ou seja, as alterações previstas na Medida são validas até o fim do ano.

Para que possa valer definitivamente é preciso que ela seja votada e aprovada a tempo pela Câmara e pelo Senado e, então, virar definitivamente Lei.

Entenda o que pode ocorrer com a margem se não aprovada como Lei: Confirmado o aumento da margem 5% no sistema Meu INSS

 

Ainda dá tempo

É importante saber que ainda dá tempo.

As medidas de incentivo ao crédito para beneficiários do INSS estão validas até dia 31 de dezembro de 2020.

Planeje seu 2021 e garanta ainda este ano as melhores condições de contratação do crédito consignado INSS.

Se precisar da CredExpress, nos chame aqui.

Estamos online.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *