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Prova de vida: como fazer em épocas de pandemia?

A prova de vida já é parte do cotidiano dos beneficiários do INSS e aposentados e pensionistas Federais que recebem pelo SIAPE. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, diretamente na agência bancária que recebe seu pagamento, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos.

A prova de vida 2020 para Aposentados e Pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) está suspensa até dia 30 de setembro, exceto para os beneficiários que tiveram suas aposentadorias interrompidas antes de 30 de março deste ano. Neste caso, será preciso fazer a prova de vida agora, antes mesmo da retomada do procedimento para que o pagamento seja restabelecido.

Para aposentados com idade igual ou superior a 60 anos também está permitido fazer a prova de vida nas agências bancárias por meio de procurador ou representante legal sem a necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS. A medida aprovada foi publicada como Portaria 810 no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de julho e visa a proteção de aposentados e pensionistas do INSS em situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa ,enquanto estiver vigente o estado de calamidade, previsto até o fim do ano, devido à pandemia pelo coronavírus.

Na prática, quem tem idade a partir de 60 anos, agora não é mais preciso ter um procurador ou representante legal previamente cadastrado na Previdência Social para o procedimento. Basta que o interessado tenha um procurador autorizado via cartório.

A prova de vida é feita na agência bancária que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, juntamente com um documento de identificação original com foto (RG ou carteira de motorista). O processo tende a ser rápido, afinal geralmente é feito por biometria e pode ser realizado muitas vezes no próprio caixa eletrônico ou autosserviços.

Aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) também tiveram alterações no procedimento da prova de vida. As novas regras via Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº45, foram publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União, e preveem uma prova de vida mais simplificada. As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.

Agora, beneficiários federais – SIAPE, estão autorizados a utilizar novas tecnologias, como a comprovação de vida pela biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Com isso, até quem reside no exterior, ou não possui condições de deslocamento ou não tem um local próximo para realizar a prova de vida, poderá ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

A transformação digital, segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart veio para ficar, e desde janeiro de 2019, o governo federal já digitalizou 729 serviços, gerando uma economia de R$2,2 bilhões anuais.

A prova de vida a distância é uma das expectativas também para Aposentados e Pensionistas do INSS. Desde o início deste mês, o INSS está testando a prova de vida de maneira online, ou seja, sem a necessidade de ir até uma agência bancária. Basta uma selfie e o cruzamento de informações de bancos de dados para validar o procedimento. O objetivo é reduzir sempre o número de fraudes dos benefícios que são pagos indevidamente todos os anos.

Beneficiários do INSS podem ter seu benefício cessado se não cumprirem com a obrigatoriedade da prova de vida após 6 meses do prazo. Nestes casos, a reativação do pagamento só poderá ser realizada direto em uma Agência da Previdência Social (que no momento estão fechadas) ou pelo Meu INSS.

 

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