No Brasil, quem tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos é considerada pessoa idosa. E toda pessoa idosa em nosso país possui direitos exclusivos presentes no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
O Estatuto do Idoso regulamenta exclusivamente os direitos específicos e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta para essa população. A Lei protege e facilita a preservação da saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social do idoso, objetivando amparar as necessidades comuns a essa fase da vida.
São direitos das pessoas idosas:
Veja no detalhe alguns dos direitos:
ACESSO GRATUITO À MEDICAMENTOS: inclusive os de uso continuado, como aqueles para hipertensão e diabetes. Também é gratuito a acesso à próteses e órteses.
VIAGEM INTERESTADUAL GRATUITA: duas vagas por cada ônibus interestadual devem ser reservadas gratuitamente para idosos se a sua renda for menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos na mesma viagem, a empresa deve dar desconto de 50% do valor da passagem para os idosos excedentes.
ASSENTO PRIORITÁRIO: 10% dos assentos de veículos de transporte coletivo devem ser reservados para os idosos, com aviso legível nas poltronas exclusivas.
TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO: para quem tem mais de 65 anos, é direito circular gratuitamente no transporte público. Para tal, é necessário apresentar um documento de identidade que comprove a idade.
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO: Um guichê ou caixa exclusivo devem ser reservados para o atendimento de idosos em órgãos do governo e estabelecimentos privados. Visa agilizar e tornar mais confortáveis os procedimentos.
MEIA ENTRADA: Desconto de 50% no ingresso de atividades culturais, de esporte e lazer são direitos dos idosos.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: todos os idosos que recebem aposentadoria pela Previdência Social (INSS) têm direito ao crédito consignado, modalidade de crédito que possui juros baixos e as parcelas são descontadas diretamente no benefício.
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PLANOS DE SAÚDE: Operadoras de plano de saúde não podem negar a contratação do plano para um idoso. É proibido também o reajuste das mensalidades pelo critério de idade.
PRECONCEITO: Impedir ou dificultar o acesso de idosos a operações bancárias, meios de transporte ou qualquer ato de exercício da sua cidadania, bem como qualquer ato de discriminação pode levar a punição com multa e uma pena, que pode variar de seis meses a um ano de reclusão.
TRATAMENTO HUMANO: Submeter qualquer idoso a condições desumanas e privá-los de cuidados básicos indispensáveis podem levar os responsáveis a pena de 2 meses a 1 ano de prisão e multa.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Prioridade no recebimento de restituições declaradas no imposto de renda.
ACOMPANHANTE EM INTERNAÇÃO: O idoso internado tem o direito de estar acompanhado por todo o tempo que o atendimento durar em qualquer unidade de saúde.
Compartilhe este texto com algum amigo ou familiar idoso que precisa conhecer os seus direitos, afinal, a informação também é um direito importante!
Até mais!