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Até quando vai a suspensão da prova de vida INSS?

A suspensão da realização da prova de vida dos Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi divulgada por meio da Portaria 373/2020, no Diário Oficial da União do dia 17 de março, como mais uma das medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

A Portaria prevê a suspensão do procedimento de bloqueio do pagamento pelos próximos quatro meses a partir do mês de sua publicação, que foi março. Em resumo, beneficiários do INSS não terão interrupção nos seus pagamentos por não fazer a prova de vida no prazo estipulado.

A prova de vida já faz parte do cotidiano do beneficiário que recebe por conta-corrente, cartão magnético ou poupança uma vez por ano. Normalmente, a prova de fé é realizada no mês de aniversário do beneficiário e o procedimento é bem simples e realizado em poucos minutos: basta o Aposentado ou Pensionista do INSS procurar qualquer agência do banco onde recebe o seu benefício e se apresentar pessoalmente munido de um documento original com foto. O objetivo é comprovar que o titular está vivo, evitando fraudes que são bem comuns, neste sentido.

 

Mas afinal, até quando vai a suspensão da necessidade da prova de vida do INSS?

Se o prazo não for prorrogado devido o tempo que a pandemia ainda pode durar, a prova de vida pode começar a ser exigida novamente já a partir deste mês de junho. Porém, até o momento, não é possível ainda ter uma visão sobre o fim destas e outras ações decorrentes do estado de emergência pública que estamos vivendo.

Uma vez reiniciado o processo, fica obrigatório a realização da prova de vida para que o beneficiário não esteja sujeito ao bloqueio ou até mesmo a suspensão definitiva do recebimento da aposentadoria ou pensão. Quando retomada, o procedimento deve ter novas regras em relação ao prazo para cumprir com a medida, afinal, ainda precisaremos evitar aglomerações de qualquer natureza.

Mesmo os segurados que por questão de saúde ou idade avançada não podem comparecer às agências para fazer a prova de vida deverão cumprir com essa obrigatoriedade. O INSS disponibiliza atendimento prioritário e especializado, disponibilizando e deslocando um Servidor para a residência ou local indicado. Mas para isso, é claro, é preciso comprovar a real necessidade.

A recomendação é sempre ficar atento as notícias e outras informações dadas pelos órgãos ou instituições normatizadoras.

 

Como fazer a prova de vida?

A prova de vida é realizada no banco ou rede de agências bancários em que o beneficiário recebe o pagamento.

O procedimento é muito semelhante entre os principais bancos. Se já possuir biometria cadastrada, o procedimento pode ser feito diretamente no autoatendimento ou até mesmo na Rede Banco24Horas.Se feita dentro da agência é importante apresentar documento de fé pública com foto e o cartão pelo qual recebe o seu benefício. Verifique sempre junto ao seu banco qual o melhor forma de fazer o procedimento.

Os segurados que necessitarem de atendimento em casa devem solicitar a prova de vida através de requerimento que pode ser preenchido online, no site ou via aplicativo Meu INSS. Como os serviços do INSS foram digitalizados tudo pode ser resolvido pela internet.

Leia mais: Meu INSS: Guia Completo 

 

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